quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Dossiê Educação em Quilombos

Revista da FAEEBA. Educação e Contemporaneidade v. 26, n. 49 (2017)

Enquanto fechamos a organização deste volume da Revista da FAEEBA – Educação e Contemporaneidade e preparamos o seu texto de apresentação, entramos em mais um momento crítico do processo de reconhecimento dos direitos quilombolas. Estamos mais uma vez à espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal com relação à constitucionalidade do decreto presidencial nº 4.887, de 2003, que regulamenta o artigo constitucional 68 (ADCT), de 1988, por meio do qual, pela primeira vez, o Estado brasileiro reconheceu a existência de comunidades remanescentes de quilombos e lhes atribuiu direitos territoriais.
O momento político, marcado por retrocessos de toda ordem, atinge diretamente os movimentos camponeses e sem terra, os povos tradicionais, indígenas e quilombolas, fundamentalmente em razão destes figurarem como obstáculos à completa mercantilização da terra, ao avanço sem limites da monocultura, à ruptura definitiva com a ética de equilíbrio e respeito à natureza. Não é fruto de pura coincidência que tais razões materiais estejam vinculadas à luta política e simbólica em torno da educação, na qual um movimento autodesignado Escola Sem Partido propõe, basicamente, projetar sobre o campo educacional a mesma lógica mercantilista, monocultora e de ruptura ética.
A diversidade é um obstáculo à lógica de produção em série de corpos e mentes exigida por essa espécie brutal de capitalismo, que tomou conta da nossa economia e política.
Em uma reunião dos maiores expoentes do agronegócio no país, realizada em dezembro de 2013, por exemplo, um dos presentes bradava que a propriedade é o nosso direito mais sagrado, enquanto outro “acusava” um dos ministros do governo à época de receber em seu gabinete “tudo de ruim”, como indígenas, quilombolas, gays e lésbicas. Menos de quatro anos depois, eles estão no poder, promovendo todo tipo de ataques à Constituição Cidadã, como ficou conhecido o texto constitucional de 1988.
O tema deste número 49, dossiê Educação em Quilombos, tem seus fundamentos nos citados decreto e artigo constitucional, completados no campo educacional pela Resolução CNE/CEB nº 8, de 2012, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Quilombola. A partir deste documento, que resultou de um amplo processo de consulta a comunidades quilombolas de todo o país, o sistema educacional nacional reconheceu a necessidade e se abriu à possibilidade de rever currículos, materiais didáticos, processos de formação de professores, assim como de organização e gestão das escolas que atendem comunidades quilombolas, tendo em vista o respeito aos seus valores sociais, culturais e históricos.
Quais as razões dessas propostas? Como esse processo ocorreu nos planos regional e local? Ele está enraizado o suficiente para enfrentar os desafios dessa conjuntura? Está na hora de realizarmos balanços e revisarmos processos. Está na hora de olhar para os acúmulos realizados em busca de apoio à reflexão e à ação. Este volume procurar ser uma contribuição nesta direção. [...]
Trecho da Apresentação dos organizadores:
Marcos Messeder e José Maurício Arruti

Artigos Temáticos

José Maurício Arruti
Suely Noronha de Oliveira
Luclécia C. M. Silva, Moisés Felix de Carvalho Neto, Adriana Fernanda Busso
Lisângela Kati do Nascimento
Kalyla Maroun, Edileia Carvalho
Dinalva de Jesus Santana Macêdo, Marcos Luciano Lopes Messeder, Delcele Mascarenhas Queiroz
Agda Marina Ferreira Moreira, José Eustáquio de Brito
Iris Verena Oliveira

domingo, 20 de agosto de 2017

Fechamento de escolas e oferta de transporte público escolar no Vale do Ribeira paulista

Flávia Vitor Longo e José Maurício Arruti
RESUMO: Tendo por ponto de partida a situação geral denunciada durante uma série de audiências públicas realizadas no Vale do Ribeira pela Defensoria Pública de Registro sobre educação e populações tradicionais, procuramos explorar os dados oficiais sobre a situação geral das escolas nos 25 municípios do Vale do Ribeira Paulista e, em particular, das 30 escolas localizadas em áreas quilombolas, distribuídas em 6 desses municípios: Eldorado, Barra do Turvo, Itaóca, Cananéia, Iporanga e Registro. Para esse estudo, utilizamos dados do Censo Escolar, produzidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), durante o período de 2007 a 2015. A análise preliminar revela a tendência de redução de unidades escolares em toda a região, especialmente daquelas com dependência administrativa estadual. Nas áreas quilombolas, observou-se desde 2012 o processo de municipalização das escolas. Também observamos redução do número de alunos que utilizavam transporte público escolar.