quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Atores e instituições judiciais: sentidos e disputas em torno do direito (GT03 da ANPOCS 2021): Quilombos e acesso a justiça: notas exploratórias


GT03 - Atores e instituições judiciais: sentidos e disputas em torno do direito

Coordenação: Cristiana Losekann (UFES)
Lígia Mori Madeira (UFRGS)

Descrição: É crescente o interesse das ciências sociais pelos atores e pelas instituições judiciais. Esse interesse se reflete na existência de grupos de trabalho em praticamente todos os eventos científicos das ciências sociais nos últimos anos, e é reforçado pelo protagonismo do direito, dos juristas e das instituições judiciais na conturbada conjuntura política brasileira recente. Diante disso, e visando contribuir para a consolidação e difusão dessa agenda, o GT pretende reunir trabalhos sobre instituições, atores e práticas judiciais que busquem analisar o desenvolvimento institucional, os sentidos sociais e os usos políticos do direito no Brasil e em outros contextos nacionais. Entre os temas específicos, destacamos o da incidência das instituições judiciais em conflitos políticos e sociais; o da mobilização do direito e das instituições judiciais por diferentes grupos sociais; o das ideologias e trajetórias de grupos profissionais de juristas; o dos sentidos concretos assumidos pela prática de atores e instituições judiciais na aplicação do direito a conflitos políticos; das formas como a cultura e a sociedade estabelecem interações com instituições, atores e discursos do direito.



GT03 - Atores e instituições judiciais: sentidos e disputas em torno do direito - Sessão 01 - Judiciário, políticas públicas e pandemia - 25/10/2021 - 14:00 - 17:00Coordenador/a: Lígia Mori Madeira (UFRGS)
Debatedor/a: Fernando Fontainha (IESP-UERJ)
Carolina Marinho (UFABC), Vanessa Elias de Oliveira (UFABC)
Ministério Público de Minas Gerais e a política pública de educação: a estratégia de ação por meio de coordenadorias

Resumo: Há uma década, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vem criando órgãos internos especializados em educação. Em 2011, foi criada a Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação, denominada Promotoria Estadual de Defesa da Educação (PROEDUC). Em 2015, foram criadas sete coordenadorias regionais de educação em todo o estado. O propósito dessas coordenadorias, para além de padronizar e replicar experiências do MPMG, é assegurar e fortalecer a política pública educacional prestada pelo estado e pelos municípios, viabilizando que o acesso e a qualidade do ensino sejam garantidos a quem de direito. Nossa pergunta de pesquisa é: a estratégia de ação por meio das coordenadorias de fato amplia a atuação do MPMG na política pública de educação? Se sim, quais os ganhos gerados por esta estratégia de atuação? A análise dos dados coletados por meio de documentos e entrevistas com membros do MPMG e, especialmente, do PROEDUC nos permitirá respondê-la.
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Luciana Gross Cunha (FGV Direito SP), Eloísa Machado de Almeida (FGV Direito SP), Luíza Pavan Ferraro (FGV Direito SP)
STF e a pandemia: controle constitucional concentrado durante o primeiro ano da pandemia COVID-19 no Brasil

Resumo: O paper pretende analisar o perfil dos litígios e o comportamento do STF durante o primeiro ano da pandemia COVID-19, nas ações de controle constitucional concentrado que, em alguma medida, tratam de questões relativas à pandemia. Para tanto, utilizamos o banco de dados da pesquisa Supremo em Pauta da FGV Direito SP, do qual extraímos dados sobre todas as ações de controle constitucional concentrado (ADIns, ADCs, ADO e ADPFs), distribuídas no tribunal, durante o período de março de 2020 a março de 2021. Dessa forma, foi possível identificar as informações relativas ao perfil dos litigantes, principais atos questionados, o processamento dessas ações e o comportamento decisório do STF no mesmo período. Pretendemos verificar se, e como, ocorreu a cooptação da agenda do STF por questões ligadas à pandemia COVID-19 e se o tribunal alterou o padrão de processamento e de decisão que apresentava até março de 2020, no que diz respeito a ações relativas a atos do governo federal.
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Marjorie Correa Marona (ABCP/UFMG), Lucas Fernandes de Magalhães (UFMG)
Judicialização da Pandemia: mapeando a atuação do Judiciário em face das políticas públicas de combate ao Covid-19 no Brasil

Resumo: As respostas governamentais de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Brasil têm sido amplamente mapeadas pela literatura. A deliberada omissão do Executivo Federal na adoção de medidas não farmacológicas de prevenção ao vírus, amparada em discursos pseudocientíficos e uma postura negacionista, encontrou alguma reação dos estados e municípios que adotaram várias medidas de enfrentamento à crise sanitária, alinhadas com as diretrizes internacionais.
A dinâmica federativa abertamente conflitiva e a sucessivas crises do Planalto com o Congresso e o STF ampliaram os desafios de governabilidade, particularmente em face dos problemas complexos suscitados pela pandemia. Nesse contexto, não apenas o STF, mas também os juízes e tribunais interferiram no ciclo de políticas públicas de enfrentamento da COVID-19. O impacto da judicialização da pandemia, no entanto, ainda carece de compreensão, no que diz respeito à intensidade, direção e desdobramentos políticos. Esse é o objetivo dessa proposta.
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Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUCRS)
A Operação Lava Jato e as Ciências Sociais - Um Balanço

Resumo: A importância da Operação Lava Jato para os destinos políticos do país, assim como para o funcionamento da justiça penal e o combate à corrupção, tem dado margem a muitas publicações, não apenas no campo do processo penal, mas também no das ciências sociais. A partir do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da incompetência do juízo de Curitiba para julgar os processos envolvendo o ex-presidente Lula, e do reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento do ex-presidente, uma nova leva de artigos tem sido publicados, representando estas diferentes e muitas vezes conflitantes interpretações sobre a operação, seu final melancólico e seu significado. Pretendemos, com a presente pesquisa, identificar as principais linhas de intepretação apresentadas por pesquisadores do campo das ciências sociais, sobre as características procedimentais da Operação, seu impacto político e suas consequências para a democracia brasileira e para o sistema de justiça penal.
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Luciano Da Ros (UFSC), Manoel Gehrke (Bocconi)
Políticos atrás das grades: causas e consequências de condenações por corrupção em perspectiva comparada

Resumo: O trabalho possui dois objetivos. O primeiro é apresentar os resultados preliminares de um banco de dados original chamado Convicted Political Leaders Dataset (CPLD), que coletou informações sobre condenações criminais de líderes políticos (i.e., presidentes, primeiros-ministros e ditadores) de todos os países do mundo entre 1946 e 2020. O segundo é organizar uma agenda de pesquisa em torno desses dados e temas, de modo explicar tanto as causas como as consequências dessas condenações. Denominamos essa agenda de pesquisa de “judicial politics of corruption”, que resulta da interface entre o campo de estudos da “judicial politics”, típico da ciência política da matriz estadunidense, e os estudos sobre corrupção, tradicionais tanto na área da economia como da ciência política.
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Sessão 02 - Instituições judiciais em análise e comparações - 26/10 - 14:00 às 17:00 - Instituições judiciais em análise e comparações - 26/10/2021 - 14:00 - 17:00Coordenador/a: Lígia Mori Madeira (UFRGS)
Debatedor/a: Marjorie Correa Marona (ABCP/UFMG)
Andréa Lucas Fagundes (Andréa Lucas Fagundes)
A Polícia Federal e o governo Bolsonaro: uma análise sobre a atuação da instituição

Resumo: Este trabalho tem como objetivo contribuir com a análise da atuação da Polícia Federal (PF) já produzida (Arantes, 2010; 2011a; 2011b; Fagundes e Madeira, 2021), compreender a instituição e suas relações com os demais órgãos de controle e do sistema de justiça criminal, chegando à relação com o Poder Executivo, e, mais especificamente: como tem sido sua condução durante o governo Bolsonaro? Avançando análise iniciada em 2020 (Fagundes e Madeira, 2021), em sua estrutura o texto propõe-se a: a) revisar o movimento endógeno conduzido pela instituição desde a década de 1990 que resultou em desenvolvimento do órgão; e b) analisar as relações Executivo-Ministério da Justiça-PF e os diferentes padrões estabelecidos ao longo da trajetória recente, em especial no governo Bolsonaro, e os possíveis efeitos impostos à instituição nos últimos três anos.
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Gabriela Armani (DCP/USP), Daniel Bogéa (USP)
Ministério Público Federal, interesses organizados e as 10 Medidas contra a Corrupção

Resumo: Nesta pesquisa, analisamos como a atuação do Ministério Público Federal enquanto grupo de interesse na pauta anticorrupção contribui para explicar como o PL 4850/2016 (10 Medidas contra a Corrupção) foi proposto e apreciado no ápice da Lava Jato, mesmo apresentando conteúdo oposto às preferências dos membros do Congresso. Adotamos a estrutura de fluxos múltiplos de Kingdon (1995) para compreender o curso do PL, com ênfase sobre o papel do MPF e sua interação com organizações da sociedade civil e parlamentares. Investigamos a hipótese de que o MPF, ao atuar como grupo de interesse, foi decisivo para enquadrar o PL no debate público como policy viável, instaurando janela de oportunidade para veicular seus interesses em arena cujos membros eram diretamente afetados. A mobilização do MPF culminou na inviabilização da estratégia mais próxima às preferências dos parlamentares (rejeição sumária), fazendo com que tivessem que atuar no curso da tramitação para minar os pontos que lhes afetavam.
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Rebecca Bianca de Melo Magalhães Brasileiro (UNIPAMPA)
Visibilidade importa? Publicações na imprensa e decisões do STF de 2000 a 2016

Resumo: Há uma relação entre maior visibilidade dos casos a serem julgados e comportamento mais ativista por parte do STF?
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Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer (USP)
Atrizes e atores dos Tribunais do Júri no Brasil e na França: uma análise comparativa antropológico-jurídica

Resumo: A questão central deste trabalho é analisar, comparativamente, certos aspectos dos scripts e das performances de atrizes e atores dos Tribunais do Júri brasileiro e francês, com base no pressuposto teórico-etnográfico de que esses tribunais são privilegiados espaços cênico-sociais em que tanto são reproduzidas quanto são questionadas e recriadas noções-chave referentes à justiça, ao direito, sociedade, família, sexualidade, normalidade/anormalidade e criminalidade entre muitas outras.
Nesse sentido, as atuações de juízas/es, promotoras/as, advogadas/os, rés/réus, vítimas sobreviventes, peritas/os e testemunhas, sejam as prescritas nos códigos penais e processuais penais, sejam as performadas em plenários, durante julgamentos, enunciam conteúdos que permitem compreender a vida concreta, polissêmica e contextual de conceitos sociojurídicos abstratos, tidos como universais.
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Carolina Gabas Stuchi (UFABC), Carolina Marinho (UFABC), Salomão Barros Ximenes (UFABC), André Barreto Jurkstas (UFABC)
Quem Coordena a Atuação Educacional no Ministério Público Brasileiro? Um olhar sobre a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça

Resumo: No sistema de Justiça brasileiro, o Ministério Público (MP) é a principal instituição responsável por fomentar o processo de judicialização da política educacional. A pesquisa na qual este artigo se insere pretende oferecer diagnóstico e análise sobre a dinâmica e os efeitos que os processos de especialização temática institucional e de centralização administrativa, ocorridos no âmbito do MP sobretudo após a implantação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), provocaram na reconfiguração da atuação no âmbito das políticas públicas de educação básica no Brasil. Nesse contexto, o objeto deste artigo será descrever e analisar as medidas de centralização administrativa e normativa voltadas à coordenação da atuação educacional do MP brasileiro, estudando as ações e orientações, de caráter organizativo ou finalístico, emanadas do CNMP e do Colégio Nacional de Procuradores Gerais de Justiça (CNPG), com ênfase neste caso à Comissão Permanente de Educação (COPEDUC/GNDH).
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Sessão 03 - Usos e mobilizações do direito: atores, arenas e estratégias - 27/10 - 09:00 às 12:00 - Usos e mobilizações do direito: atores, arenas e estratégias - 27/10/2021 - 09:00 - 12:00Coordenador/a: Lígia Mori Madeira (UFRGS)
Debatedor/a: Cristiana Losekann (UFES)
Local: GT03 09:00 às 12:00
Izabel Saenger Nuñez (Universidade Federal Fluminens)
A advocacia criminal carioca: organizações e reconfigurações desde as associações profissionais.

Resumo: A pesquisa busca analisar como os advogados criminalistas, especialmente os que atuam no Rio de Janeiro, criam hierarquizações, diferenciações, e formas de estabelecimento de distinção, por meio de disputas e associações no contexto intraprofissional, tanto no exercício da sua atividade, quanto por meio das relações que estabelecem uns com os outros e, ainda, como, desde o prestígio que constroem no campo, vão formando redes de relações e moldando sua atuação, que vão marcando seu fazer profissional.
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Fabiola Fanti (CEBRAP), Carla Osmo (Unifesp)
ADPF das Favelas: mobilização do direito no encontro da pandemia com a violência policial e o racismo

Resumo: Nos primeiros meses da pandemia de covid-19 no Brasil, a partir de março de 2020, territórios social e economicamente vulneráveis no estado do Rio de Janeiro (RJ) viveram operações policiais que davam seguimento a uma escalada de violência, observada ao longo dos últimos anos. Em tais locais, onde vivem majoritariamente pessoas negras, a maior vulnerabilidade à letalidade do coronavírus veio a se associar a um crescimento no número de mortes violentas provocadas por agentes da segurança pública. Nesse momento, uma coalizão de organizações, movimentos e coletivos de favela do RJ obteve uma intervenção sem precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) na política de segurança pública do estado, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que ficou conhecida como ADPF das Favelas. Este estudo investiga o processo jurídico e político de construção dessa ação e seus primeiros desdobramentos a partir do campo de estudos da mobilização do direito.
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Fernando Fontainha (IESP-UERJ), Ana Carolina de Sousa Castro (IESP/UERJ), João Gabriel Calil de Carvalho Couri (IESP-UERJ), Renan Oliveira de Carvalho (IESP - UERJ)
Os juristas da bala, do boi, e da bíblia: outros usos e mobilizações políticas do Direito?

Resumo: Este trabalho pretende investigar as mobilizações políticas do direito até então pouco observadas pelas ciências sociais. Teremos foco no envolvimento de juristas profissionais atuando em três agendas políticas de caráter nacional comumente referenciadas pelas expressões “bala”, “boi” e “bíblia”.
Os juristas da “bala” serão observados a partir da atuação de dois movimentos conservadores oriundos do Ministério Público e da magistratura: Movimento de Combate à Impunidade (MCI) e a Associação Nacional Ministério Público Pró-Sociedade (MPPS). Os juristas do “boi” serão escrutinados pela análise da atuação de advogados do agronegócio na formulação de políticas públicas por meio do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA). Os juristas da “bíblia” serão vistos por uma vertente religiosa no seio da atuação engajada de grupos de juristas, a partir da análise da atuação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE).
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Debora Alves Maciel (UNIFESP/CEBRAP), Marta Machado (AFRO/Cebrap)
O Judiciário como arena de confronto e controle do protesto (São Paulo 2013-2016) Débora Alves Maciel – Unifesp/Cebrap Marta Rodriguez Machado – FGV-SP/Cebrap

Resumo: O paper analisa o papel do Judiciário no processo político de controle dos protestos 2013-2016, em São Paulo. O modelo analítico é baseado nos debates recentes na literatura do confronto político sobre ciclos de confronto, repressão política, controle social e o Estado como campo/arenas. O argumento é o de que, no ciclo brasileiro, o Judiciário funcionou como mediador do conflito entre manifestantes e polícia; como arena de disputa entre coalizões lei e ordem e de direitos civis; e como ator político.
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Juliana Pacetta Ruiz (FGV)
Possibilidades da análise de ação através do ativismo institucional

Resumo: Há algumas atuações de atores relacionados ao Poder Judiciário que seriam "engajadas", visando promover direitos sociais, as quais não poderiam ser totalmente explicadas ou entendidas a partir da lente do ativismo judicial. Tendo isso em mente, esse trabalho pretende utilizar a lente do "ativismo institucional", mais comumente aplicada a burocratas do Poder Executivo, para apresentar algumas formas de inovações possíveis na atuação do Poder Judiciário e em sua interpretação do direito. Para isso, foi estudado a atuação de um núcleo específico do Ministério Público de São Paulo, o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), para entender se e como poderiam ter atuações inovadoras em relação ao combate da violência doméstica para além de atribuições puramente jurisdicionais. Para avaliar se as ações seriam ou não ativistas em uma perspectiva de gênero, foi mobilizado o conceito de enquadramento de políticas públicas.
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Sessão 04 - Acesso à justiça e a defesa de direitos - 27/10 - 14:00 às 17:00 - Acesso à justiça e a defesa de direitos - 27/10/2021 - 14:00 - 17:00Coordenador/a: Cristiana Losekann (UFES)
Debatedor/a: Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer (USP)
Local: GT03 14h
Fernanda Ströher Barbosa (UFSM)
A denúncia indígena de genocídio em análise

Resumo: O trabalho analisa a trajetória da denúncia indígena de genocídio, entre 2019 e 2020, que culminou na audiência do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra. O problema de pesquisa que mantemos em mente é: uma vez que, historicamente, a figura do indígena é socialmente construída como alteridade radical, como se dão as estratégias de generalização e produção de legitimidade na denúncia de genocídio? Como aporte teórico sobre a denúncia pública, nos valemos de Luc Boltanski (2001) para quem a apresentação de uma causa expressa uma pretensão de universalidade e sua construção está atrelada a manobras argumentativas e probatórias, bem como ao esforço de mobilização investida entre o campo jurídico e diferentes campos sociais.
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Amanda Lacerda Jorge (UFF), Alessandro André Leme (UFF)
Comunidades quilombolas e a disputa pelo direito ao território nos Tribunais Federais de Justiça

Resumo: A presença de povos e comunidades tradicionais em seus territórios, como as comunidades quilombolas, nos traz um significado que vai muito além do substantivo “terra” – pois o local onde estes grupos vivem se constitui como espaço de referência simbólica, de produção e reprodução de um modo de vida próprio. Ao pensarmos na questão fundiária brasileira e no acesso a terra como elemento constitutivo da cidadania, entendemos, portanto, que o direito territorial quilombola não se trata apenas de uma questão vinculada à reforma agrária do país. Tal assertiva se coloca, tendo em vista a complexidade da categoria território que será discutida aqui neste trabalho, principalmente, quando lançamos o nosso olhar para a seguinte questão: quais são as interpretações que a justiça federal do Brasil tem produzido acerca do direito territorial quilombola?
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José Maurício Arruti (Unicamp / Afro-Cebrap)
Quilombos e acesso a justiça: notas exploratórias

Resumo: Diante das atuais ameaças aos direitos conquistados e dos retrocessos nas políticas públicas federais destinadas às comunidades quilombolas, há uma crescente judicialização do acesso dessas comunidades aos direitos mais elementares. Torna-se, assim, fundamental caracterizar a trajetória dos quilombolas dentro do sistema de justiça. Neste trabalho privilegiaremos a presença e atuação das Defensorias Públicas (DPs) nessas trajetórias, distinguindo-a três dimensões: das ações judiciais e extrajudiciais e, entre estas, das voltadas à educação em direitos. Buscamos responder às seguintes perguntas exploratórias: Qual a distribuição nacional e quais as características regionais ou estaduais da judicialização dos direitos quilombolas? Qual a participação das DPs nesse quadro geral? Quais as condições institucionais e locais e quais as principais mediações que que operam nessas trajetórias? Como as diferentes DPs estaduais e da União têm se preparado para tal atuação?
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Celly Cook Inatomi (Unicamp)
Os impactos do judiciário de Donald Trump na definição dos direitos civis nos Estados Unidos

Resumo: Nosso objetivo é analisar as decisões judiciais proferidas pelos juízes indicados por Donald Trump para verificar como eles percebem os direitos civis. Tal abordagem se justifica na medida em que, em pesquisa anterior, identificamos a existência de um projeto conservador de redefinição dos direitos civis nos Estados Unidos, gestado desde os anos 1950 por meio de mobilizações socioculturais. O atual perfil do judiciário federal, inclusive, é o ápice institucional desse movimento, podendo ter impactos duradouros nos significados dos direitos (Inatomi, 2019). Embora o judiciário não seja o único espaço de disputa pela definição dos direitos, ele adensa a força política, social e cultural de determinados grupos sociais. E isso acontece mesmo quando os juízes defendem argumentos que são vencidos judicialmente, pois esses podem ser reapropriados em outras instâncias e esferas sociais (McCann, 1994). Logo, o conteúdo das decisões importa para entendermos a disputa pela política dos direitos.
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Aline Cristina Campos de Souza (PGCS - UFES)
Mobilizações sociais em territórios indígenas e quilombolas: algumas considerações sobre lutas por direitos no contexto do rompimento da barragem de Fundão

Resumo: No contexto do Rompimento da Barragem de Fundão efetivou-se um processo designado de “Escolha das Assessorias Técnicas”. A ação citada envolveu diversos atores do sistema de justiça, como MPF; MPE e Defensoria Pública, do ES e de MG, e a 12ª Vara da Justiça Federal de MG; além de instituições qualificadas como experts e empresas. Os acordos da ação civil pública foram base para orientar o formato do processo. Houve um tempo longo entre a elaboração dos mesmos e o início das escolhas, e uma espera maior entre a escolha e contratação das AT’s. A ideia era que todo local considerado atingido, tivesse uma AT contratada após a escolha. Isso foi efetivado apenas entre o Povo Krenak e Comunidade Quilombola de Degredo. Neste sentido, minha proposta é debater parte das ações, estratégias e articulações que os dois territórios utilizaram em suas mobilizações por direitos no contexto da escolha das Assessorias Técnicas, para debater as especificidades vivenciadas por ambos.
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